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Processo:
0043268-83.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Cascavel |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Rodovia BR-376, km 495 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP:
84.043-450
1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq.
16.1 do recurso). ,
2. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso”.
3. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil.
4. Comunique-se ao juízo de origem.
5. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz Relator
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0043268-83.2024.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 13.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0043268-83.2024.8.16.0021 Recurso: 0043268-83.2024.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Recorrente(s): Walter Maukoski (RG: 12773374 SSP/PR e CPF/CNPJ: 149.829.519-34) Rua Rodrigo Octávio, 565 - PONTA GROSSA/PR Recorrido(s): TRANSVALE TRANSPORTADORA LTDA-ME (CPF/CNPJ: 28.365.113/0001- 00) Rodovia BR-277, S/Nº Km 584, anexo ao Posto Sabiá - Cascavel Velho - CASCAVEL/PR - CEP: 85.818-560 HUMBERG AGRIBRASIL COM E EXP DE GRÃOS SA (CPF/CNPJ: 18.483.666 /0001-03) Rua Joaquim Floriano, 960 - de 902 ao fim - lado par - Itaim Bibi - SÃO PAULO /SP - CEP: 04.534-004 FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 76.107.770/0006-04) Rodovia BR-376, km 495 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-450 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 16.1 do recurso). , 2. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 3. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se ao juízo de origem. 5. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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