SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043268-83.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Rodovia BR-376, km 495 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-450 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 16.1 do recurso). , 2. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 3. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se ao juízo de origem. 5. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator